Após polêmica inscrição de atleta na Copa Semel, organização se posiciona e define o caso
Atacante Alisson à esquerda em atuação pelo Talentos 10 FC Foto: Alan Oliveira / Divulgação |
Foi como uma bomba a notícia sobre o acerto do atacante Alisson (ex-Parquinho, Bauru XVI, Industrial, dentre outros) com a equipe do Comercial para a sequência da temporada da Copa Semel 2016 durante a semana. Fato é que o atleta vinha de suspensão cumprida no último dia 11/10, possibilitando o mesmo de entrar em campo diante do Oriente.
A questão que surgiu e se alastrou principalmente nas redes sociais, foi a maneira que a Semel usou para liberar o jogador, já que o mesmo estava enquadrado no artigo 27º do regulamento que diz o seguinte:
Atleta, Técnico, Dirigente ou qualquer outro componente do banco de reservas, bem como Atleta que esteja jogando, caso venha a agredir fisicamente o Árbitro, Assistente, Representante da partida, Dirigente, Técnico, Massagista ou Atleta da Agremiação adversária, SERÁ ELIMINADO DA COMPETIÇÃO E SUSPENSO POR 01 (UM) ANO, desde que a ocorrência conste do relatório do Árbitro e/ou do Representante da partida.
Parágrafo Único:- A eliminação, bem como a suspensão de 01 (Um) Ano, impede o infrator de continuar participando ou se inscrever em campeonatos ou torneios organizados e/ou dirigidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semel), pelo tempo que perdurar a punição.
Sendo assim, Alisson estaria impedido de atuar por qualquer agremiação, além de estar impedido de participar de competições organizadas pela Semel durante esse período, após ter agredido o árbitro Edílson Antônio Pereira na partida entre Parquinho e Estrela, vencida por W.O pelos comandados de Claudião pelo placar de 3 a 0 devido a eliminação da equipe do Parque Vista Alegre.
Durante o período inativo do futebol amador, Alisson estava defendendo a equipe do Talentos 10 na disputa da Taça Paulista e estreou pela equipe do Comercial no último domingo 16/10 depois da equipe Canarinho ser eliminada da Taça e o atleta já ter cumprido o tempo de suspensão.
O Tigre do Nove de Julho venceu a partida pelo placar de 2 a 1 a equipe do Oriente, que após a partida informou que iria a Justiça para requerer os pontos da partida já que o atleta estaria atuando de maneira irregular, por ter sido inscrito na competição durante o período em que estava suspenso, infringindo o artigo 27º do regulamento.
Diretores do Comercial se pronunciaram sobre o caso e afirmaram que Alisson estaria inscrito de maneira legal junto a coordenadoria da Semel, estando apto a participar das partidas, já que seu nome não constava nas súmulas das partida disputadas pelo Tigre até o cumprimento da suspensão.
O atacante foi inscrito no dia 23/8 junto a Semel, ficando fora dos jogos até ser cumprido o período e poder voltar aos gramados.
O Oriente insiste no regulamento da competição, sentindo-se lesado pelo fato da organização liberar o atleta, já que em seu documento consta no artigo 45º que as agremiações devem cumpri-lo fielmente.
Segundo informação de Ubiratan Alves da Silva, coordenador de futebol da Semel, o que consta no artigo 27º que fala sobre os infratores estarem impedidos de atuar em competições organizadas pela Secretaria, refere-se ao fato do atleta atuar em outra competição, como por exemplo, jogar a Copa Golden Master, deixando claro que o artigo válido nessa situação é o 45º onde a interpretação do organizador decidiu pela permanência do atleta.
Dessa forma, Alisson está liberado, conforme imagem acima, para atuar pelo Comercial na terceira e última rodada da quarta fase da Copa Semel.
O Oriente vai a campo no próximo domingo 23/10 as 08:10 no distrital Horácio Alves Cunha, diante da equipe do Grêmio Nova Bauru buscar a classificação dentro das quatro linhas uma das vagas na semi-final, enquanto o Comercial joga as 10:10 do mesmo estádio diante do Beija-Flor, podendo empatar para se garantir na próxima fase.
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